Skip links

Regulamento

Innovation Summer School

Preâmbulo

O Innovation Summer School é um programa de educação imersiva, promovido pela Unicorn Factory Lisboa e pela Startup Lisboa, que visa apoiar o desenvolvimento das capacidades criativas e de resolução de problemas e as experiências empreendedoras dos alunos.

O foco do Innovation Summer School será reunir 3 componentes – Alunos, Educadores e Executivos – partes interessadas com alto potencial de impacto no desenvolvimento da próxima geração de líderes e talentos empreendedores. Para este efeito, reunimos um leque de parceiros muito relevante, com reconhecida experiência nestas áreas, de forma a potenciar o desenvolvimento de talento futuro.

Estas Regras referem-se à 1ª edição, que terá lugar no Verão de 2023.

Artigo 1

Objectivos

Os objectivos desta iniciativa são:

  1. Apoiar os alunos no desenvolvimento de capacidades para a resolução de problemas;
  2. Resolver problemas do mundo real, que informem e apoiem as escolhas de carreira dos alunos, de forma colaborativa
  3. Apoiar o desenvolvimento do ecossistema empreendedor em Portugal, aumentando a quantidade de talento existente;
  4. Proporcionar aos jovens experiências empreendedoras e mentoria numa fase inicial para que acreditem e percebam que têm as capacidades e o interesse necessários para participar na economia do empreendedorismo;

Artigo 2

Elegibilidade

  1. Podem candidatar-se a esta iniciativa indivíduos com idade superior a 14 anos, de qualquer nacionalidade, que se interessem por soluções inovadoras para problemas do mundo real e pela área do empreendedorismo;

Artigo 3

Processo de Candidatura

  1. As candidaturas devem ser apresentadas através do formulário de candidatura disponível no site do programa;
  2. O período de inscrição tem início a 28 de abril de 2023 e estender-se-á até que estejam preenchidas as vagas do curso;
  3. A organização reserva-se o direito de, unilateralmente e mediante aviso publicado no site do programa, alterar o prazo para apresentação de candidaturas;
  4. A organização não será responsável por qualquer perda ou não recebimento de candidaturas, mesmo que resultem de interrupções ou falhas de rede ou do Site criado para o envio de candidaturas;
  5. Só pode ser submetida uma candidatura por pessoa, sempre com a devida autorização dos pais ou tutor;

Artigo 4

Avaliação das candidaturas

  1. As candidaturas devem ser submetidas a uma análise preliminar para confirmação do preenchimento integral da candidatura, sem informações em falta; 
  2. Os candidatos que não satisfaçam as condições referidas no presente artigo, ou cujas candidaturas não disponham de informação suficiente, serão notificados via email de que as suas candidaturas não foram aceites;
  3. A avaliação baseia-se nas informações contidas no formulário de candidatura;
  4. Após análise preliminar, será enviada uma Fatura aos alunos que forem admitidos; para concluir o processo de candidatura, a fatura deverá ser paga integralmente no prazo de 10 dias, caso contrário a candidatura poderá não ser aceite;
  5. As candidaturas concluídas são aceites por ordem de chegada;
  6. Será disponibilizado apoio financeiro a pessoas que se encontrem atualmente aprovadas para receber apoio através do Serviço de Ação Social Escolar (SASE); Até 4 indivíduos (20% do total) poderão ser isentos das suas taxas de frequência de curso; 
  7. O júri que irá analisar as candidaturas será composto por membros da UnicornFactory Lisboa / Startup Lisboa, entidades parceiras e convidados;
  8. A decisão da seleção dos indivíduos será comunicada via e-mail;
  9. A organização envidará todos os esforços para garantir a admissão de 20 indivíduos no programa, no entanto, a organização não poderá ser responsabilizada caso não seja possível identificar esse número de candidatos;

Artigo 5

Metodologia

  1. O programa de educação imersiva define-se como um programa para apoiar a introdução ao empreendedorismo e à resolução de problemas aplicados, através da contextualização dos problemas, o desenvolvimento de soluções e a sua apresentação a executivos com poder de decisão;
  2. Os projetos finais serão apresentados aos executivos das empresas que fornecem os desafios do mundo real;
  3. O programa de educação será realizado predominantemente em inglês;
  4. O programa de educação será realizado pessoalmente e a participação presencial é obrigatória;
  5. O programa é composto por: workshops, atividades de equipa, talks inspiracionais e uma apresentação pública final das soluções;
  6. O programa incluirá almoço sem custo adicional;
  7. O programa será realizado de 17 julhoth de 2023 a 28 de julhoth de 2023, de segunda a sexta-feira, durante o horário laboral. 

Artigo 6

Apresentações Finais

  1. A apresentação final do trabalho dos alunos – terá lugar no dia 28th de Julho num formato e horário a indicar;
  2. A Apresentação Final consiste numa apresentação da solução encontrada por cada equipa, através de um pitch com uma duração máxima a confirmar. A apresentação será suportada por meios digitais ou outros que os promotores considerem adequados, e será realizada em formato presencial. 
  3. O(s) projecto(s) vencedor(es) será(ão) seleccionado(s), tendo em conta os seguintes critérios:

    - A qualidade da solução para resolver o problema apresentado
    - Viabilidade da ideia apresentada
    - Potencial impacto da ideia
    - Potencial de crescimento e/ou escalabilidade 

  4. A seleção dos vencedores será feita por um júri composto por membros da Unicorn Factory Lisboa / Startup Lisboa, parceiros do programa e convidados

Artigo 7

Condições Gerais de Participação 

  1. O Programa é responsável por fornecer todas as informações e conteúdos aos Participantes;
  2. Os participantes devem sempre agir de forma cordial e com respeito, em particular pelas Regras e procedimentos de operação, programação e segurança da organização e dos Parceiros; 
  3. Não serão tolerados comportamentos inapropriados ou abusivos, incluindo o uso de linguagem obscena;
  4. A organização reserva-se o direito de excluir qualquer Participante que, durante a Iniciativa, não respeite as Regras estabelecidas neste documento ou que não participe das iniciativas planeadas para o Programa.

Artigo 8

Prémios

  1. Atualmente, não existem prémios monetários a atribuir aos vencedores. 

Artigo 9

Confidencialidade

As Partes comprometem-se a manter confidencial o conteúdo de todas as informações a que tenham acesso ao abrigo da presente iniciativa, incluindo a propriedade intelectual e industrial, mesmo após o término da presente iniciativa, exceto na medida do estritamente necessário para a execução da presente iniciativa e do estritamente necessário para a divulgação e promoção do Programa.

Artigo 10

Propriedade Intelectual.

  1. Os promotores concedem à organização permissão para usar informações não confidenciais na sua atividade de promoção e marketing;
  2. A organização desta iniciativa não poderá ser responsabilizada por qualquer violação de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio por parte de outro candidato, promotor ou qualquer por outro membro externo.

Artigo 11

Proteção de Dados

A proteção da privacidade e dos dados pessoais dos nossos utilizadores é de grande importância para a Unicorn Factory Lisboa / Startup Lisboa. Ao candidatares-te ao Programa, através do preenchimento do formulário de candidatura, estás a aceitar a Política de Privacidade da Unicorn Factory Lisboa / Startup Lisboa, que pode ser consultada aqui: www.startuplisboa.com/privacypolicy

Artigo 12

Disposições Finais

  1. A organização reserva-se o direito de alterar as presentes Regras, informando os indivíduos que se candidatam/participam de qualquer uma das categorias, e seus pais;
  2. As situações não contempladas neste Regulamento serão devidamente analisadas e definidas pela organização;
  3. A participação no Programa implica a expressa aceitação dos termos e condições deste regulamento.